Transformar um investimento em registro digital, com uso de tecnologia de registros distribuídos, virou assunto na reforma do crowdfunding no Brasil. Das 52 manifestações enviadas à consulta pública da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre o setor, 22 falaram de tokenização. Parte do mercado vê nessa tecnologia um caminho para simplificar processos, mas a proposta da autarquia deixa um recado claro: usar token não diminui as obrigações nem a responsabilidade da plataforma.

Quem explica é Tânia Oliveira, CEO da CrowdTech, RegTech brasileira especializada em infraestrutura para plataformas de crowdfunding. Para ela, esse recado ajuda a entender a reforma como um todo: o mercado não está pedindo menos regras, e sim formas de cumprir exigências proporcionais com dados melhores, processos verificáveis e menos fricção na operação.

O que o token pode fazer

Quem defende a tokenização aponta três usos: automatizar pagamentos, registrar quem é o titular de cada parte do investimento e facilitar a consulta aos eventos da operação. Um registro digital, segundo Tânia, pode deixar a transação mais rastreável.

O que continua igual

Rastrear, porém, não é o mesmo que checar. De acordo com a executiva, o registro digital não substitui, por si só, a diligência sobre a empresa que capta os recursos, a segregação do dinheiro dos investidores nem a obrigação de manter quem investiu bem informado. Essas tarefas seguem com a plataforma, com ou sem token.

Na visão de Tânia, o mesmo raciocínio vale para a reforma inteira. Com ofertas maiores, novos emissores e mais canais de distribuição em discussão, a tecnologia pode ajudar a cumprir as exigências, mas a responsabilidade de demonstrar como cada operação foi estruturada, distribuída e acompanhada continua com quem opera.

Token não é mercado secundário

Outro assunto próximo é a liquidez: 30 manifestações trataram de mecanismos para facilitar transações depois da oferta. O interesse existe, mas transferir um investimento de uma pessoa para outra não é o mesmo que criar um mercado secundário sem controles. Titularidade, formação de preços, conflitos de interesse e tratamento igual entre investidores continuam no centro da discussão.

Em que pé está a reforma

A consulta, chamada Consulta Pública SDM 05/2025, terminou em janeiro e recebeu contribuições de associações, plataformas, securitizadoras, infraestruturas de mercado, especialistas e investidores. A proposta da CVM substitui a Resolução 88, de 2022, e o texto ainda está em análise. Por enquanto, nada do que foi proposto vale como regra.

Tecnologia a serviço da norma

Para Tânia, o desafio das empresas será transformar a nova regra em processos concretos, que vão de quem pode ofertar e quanto pode captar até os eventos que precisam ser comunicados depois da oferta. É nesse ponto que a CrowdTech atua, com uma infraestrutura white-label que permite a clientes operar plataformas com marca própria e já traz controles de identificação, prevenção à lavagem de dinheiro, conta escrow e trilhas de auditoria.

As regras ficam em uma camada tecnológica atualizável, e a empresa se compromete a incorporar os requisitos da nova resolução e a distribuir aos clientes as atualizações de conformidade dentro dos prazos regulatórios. Com a camada tecnológica adaptada, as equipes podem se dedicar a originar boas operações, avaliar riscos e atender investidores. Cada operador, ainda assim, segue responsável por seus registros, decisões e diligência.

Resumindo: o token pode ajudar a registrar e acompanhar um investimento, mas não tira da plataforma o dever de checar quem capta, manter os recursos segregados e informar quem investe. Mais informações em crowdtech.io.

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