Não é preciso ter um título específico para ser perito judicial, mas a especialização no assunto de cada processo faz diferença na hora da nomeação, segundo a M Perícias, de Maringá (PR), assessoria voltada só a médicos, com 1.852 peritos ativos nos tribunais. Quem dá a régua é o Código de Processo Civil, que manda o juiz nomear perito especializado no objeto da perícia (artigo 465).

O mínimo para entrar no cadastro

Para se inscrever na lista de peritos de um tribunal, o médico precisa ser legalmente habilitado, ou seja, formado em Medicina e com inscrição ativa no CRM (artigo 156 do CPC). Um registro com restrição pode tirar o nome da lista. A lei não pede residência nem título de especialista para a inscrição. Os editais dos tribunais, porém, costumam exigir a comprovação da área em que o médico pretende atuar, por certificado de especialidade, declaração ou outro documento. Para quem tem título, um dos comprovantes possíveis é o Registro de Qualificação de Especialista, o RQE, anotado no CRM.

E a especialidade de perícia?

Ela existe. Medicina Legal e Perícia Médica é uma das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e é a que se dedica à atividade pericial. Mas não é pré-requisito para atuar na Justiça: o CPC não a menciona, e o que a lei processual cobra é especialização no objeto de cada caso. Para quem já tem outra especialidade, a pergunta prática é em quais tipos de processo essa formação responde ao que o juiz precisa saber.

Onde a formação aparece

A especialização pesa em três momentos. Na inscrição, quando o edital pede a comprovação da área de atuação. Na nomeação, porque o CPC quer os casos repartidos de forma equilibrada, de acordo com a capacidade técnica e a área de conhecimento de cada perito (artigo 157). Em uma ação sobre sequela de acidente, por exemplo, o juiz tende a buscar alguém com formação compatível com a lesão discutida. E logo em seguida, quando o nomeado tem cinco dias para mandar proposta de honorários, contatos e currículo com comprovação de especialização (artigo 465). Os tribunais ainda reavaliam o cadastro de tempos em tempos, considerando formação, atualização e experiência (artigo 156).

Quando falta conhecimento

A formação também protege o próprio perito. O CPC permite ao juiz substituir o perito a quem faltar conhecimento técnico ou científico (artigo 468), e o currículo do profissional fica disponível no cadastro do tribunal, como prevê a Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, o que o médico declara na inscrição é o que o juiz vê quando procura um nome.

“Nenhuma empresa vende nomeação. Quem nomeia é o juiz. O que a gente entrega é o médico cadastrado, com a documentação em dia, os prazos controlados e a proposta de honorários bem feita”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.

A parte que a formação não resolve

Ter a especialidade certa resolve a parte técnica. A administrativa é outra conversa. “O que o médico não tem é tempo para manter cadastro em vários tribunais, acompanhar intimação, cumprir prazo processual e cobrar honorário enquanto atende no consultório”, diz Martinhago. A M Perícias cuida dessa rotina para os peritos que acompanha e geriu 19.591 perícias entre março e outubro de 2026.

Resumindo: para ser perito judicial, a lei pede CRM ativo e cadastro no tribunal. A especialização não é condição para entrar na lista, mas é o que o juiz procura na hora de escolher quem vai examinar o caso, e por isso vale manter o currículo atualizado no cadastro, com cada formação nova que o médico concluir.

O post Perito judicial precisa ser especialista? O que o tribunal olha no currículo do médico apareceu primeiro em UAI Notícias.