Ter o green card, a residência permanente nos Estados Unidos, não dá ao médico brasileiro o direito de atender pacientes por lá. Quem explica é a advogada Érika Calazans, de Belo Horizonte, internacionalista e doutora em Direito Internacional pela Universidade de Kobe, no Japão: para clinicar, o profissional também precisa da licença do estado onde vai trabalhar.
“O erro mais comum é escolher o visto antes de escolher o caminho. A ordem certa é a inversa: primeiro se define onde e como o médico vai poder atender, depois qual visto sustenta esse caminho”, resume a advogada.
Duas autorizações, dois governos
A divisão vem da estrutura americana. A licença para atender é concedida pelo conselho médico de cada estado, e o direito de morar e trabalhar no país fica com as autoridades federais de imigração. Uma autorização não cobre a outra: a licença não resolve a situação migratória, e o green card não substitui a licença.
Como se chega ao green card
O green card pode vir do patrocínio de um empregador ou do pedido feito pelo próprio profissional, o self petition. No EB-2 NIW, categoria de interesse nacional, o médico deixa de precisar de oferta de emprego e de certificação trabalhista se comprovar três pontos, os mesmos que o USCIS usa desde 2016: que a atuação proposta tem mérito e importância nacional, que ele está bem posicionado para levá-la adiante e que dispensar essas exigências beneficia os Estados Unidos.
“No EB-2 NIW, o médico é o autor do próprio pedido. O trabalho está em mostrar, com documentos, por que a atuação dele interessa aos Estados Unidos, e isso começa muito antes do protocolo”, afirma Érika.
E a licença?
Pelo caminho tradicional, a licença passa pela residência médica americana. Há também as vias estaduais: segundo levantamento da World Education Services (WES), publicado em junho de 2026, 27 estados e dois territórios aprovaram leis que permitem ao médico formado no exterior chegar à licença sem refazer a residência, e 13 deles já tinham as regras funcionando.
Mesmo nesses estados, a licença costuma começar provisória, com trabalho supervisionado e empregador aprovado. “A via estadual encurta a formação, não o processo migratório. O médico continua precisando de um empregador e de um visto que caibam nas regras daquele estado”, observa a advogada.
O visto de trabalho mais comum nesses casos, o H-1B, também conversa com a licença: para atender pacientes, o médico precisa da certificação da ECFMG, das três etapas do USMLE, o exame de licenciamento americano, e da licença ou autorização do estado.
Por onde começar
O primeiro passo, segundo ela, é olhar para o próprio perfil: a fase da carreira, o objetivo de atender pacientes ou trabalhar com pesquisa e ensino, o estado escolhido e a situação migratória atual. As fontes oficiais, como a FSMB, que reúne os conselhos médicos estaduais, o conselho do estado e o USCIS, são o ponto de partida, e a análise individual vem antes de qualquer investimento em provas, candidaturas ou pedidos de visto.
Resumindo: o green card permite morar e trabalhar nos Estados Unidos, mas, para exercer a medicina, o médico precisa da licença do estado. As duas autorizações correm em paralelo e precisam ser planejadas juntas.
Érika Calazans é advogada internacionalista (OAB/MG 153.995), doutora em Direito Internacional pela Universidade de Kobe, no Japão, e preside a Comissão de Direito Internacional da OAB/MG, subseção Contagem. É autora do Manual definitivo do green card para médicos.
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