Ansiedade e burnout estão entre os motivos que mais crescem nos afastamentos do trabalho no Brasil. Levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) com dados do INSS, de janeiro de 2023 a novembro de 2025, mostra que os afastamentos por ansiedade passaram de 81.874, em 2023, para 157.235 em 2025, contados até novembro, e os por síndrome de burnout, de 1.760 para 6.985 no mesmo intervalo. Para quem passa por isso, a primeira dúvida costuma ser prática: quem paga o salário durante o afastamento.
Algumas empresas oferecem aos funcionários canais de cuidado antes que a situação chegue a esse ponto. A VoxCare, por exemplo, reúne, em aplicativo com atendimento 24 horas, teleconsulta médica, apoio psicológico e orientação nutricional, além de um clube de benefícios com descontos e cashback, e é contratada por empresas como benefício corporativo.
Quem paga o afastamento
Pela Lei 8.213/1991, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa, com salário integral. O benefício previdenciário, o antigo auxílio-doença, começa a partir do 16º dia, depois da análise do INSS. Ou seja, nas duas primeiras semanas o salário continua vindo do empregador; a partir da terceira, o pagamento passa a depender do benefício previdenciário.
Quantas pessoas estão nessa situação
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre 2024, quando foram 472.328. Transtornos ansiosos lideram a lista, com 166.489 concessões, seguidos por episódios depressivos, com 126.608. Segundo a ANAMT, o custo dos benefícios por adoecimento mental ultrapassou R$ 954 milhões só no último ano.
“O afastamento longo raramente começa longo. Ele costuma aparecer antes em atestados curtos, faltas repetidas e numa queda de rendimento que ninguém conecta. Quando a pessoa tem a quem recorrer no primeiro sinal, ela não precisa esperar a situação apertar para pedir ajuda”, diz Sonia Cardoso, CEO da VoxCare.
O que a empresa passou a ter de fazer
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obrigou as empresas a incluir os fatores de risco psicossociais, como sobrecarga, pressão por metas, assédio e conflitos nas relações de trabalho, no gerenciamento de riscos ocupacionais. Depois de um ano de caráter educativo, a fiscalização com possibilidade de autuação começou em 26 de maio de 2026. A empresa precisa mostrar que identificou e avaliou esses riscos e que medidas adotou para controlá-los.
“A NR-1 tirou a saúde mental da área de benefícios e colocou na de gestão de risco. Não basta oferecer psicólogo: a empresa precisa mostrar que identificou o risco e o que fez com ele, sem nunca ter acesso ao diagnóstico de ninguém”, afirma Sonia.
E os seus dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) classifica a informação de saúde como dado pessoal sensível. O canal de cuidado oferecido pela empresa não pode virar uma forma de o empregador saber quem está doente. Os relatórios de uso chegam à empresa apenas de forma agregada, sem acesso a diagnósticos individuais.
Se você está afastado ou pensa em procurar ajuda, vale saber que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e que, desde maio, cuidar dos riscos à saúde mental no trabalho também passou a ser obrigação do empregador.
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