A reforma tributária preservou o diferencial da ZFM (Zona Franca de Manaus), e a região segue com vantagem sobre o restante do país. O tratamento favorecido da região está garantido na Constituição até 2073. A partir de 2027, o IPI será zerado para a maior parte dos produtos, mas continuará incidindo sobre itens fabricados fora da Zona Franca que concorrem com a produção de lá.

O polo vive um bom momento. O PIM (Polo Industrial de Manaus) faturou R$ 165,12 bilhões entre janeiro e agosto de 2026, alta de 10,47% sobre o mesmo período de 2025, segundo a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). E não é só Manaus que ganha: dados da autarquia citados pelo InvestNews mostram que, em 2025, cerca de 18% dos insumos das fábricas do polo vieram de outros estados brasileiros.

O que muda para quem vende para lá

Para esses fornecedores, a reforma mexe no jeito de contabilizar as vendas. Pela LC 214/2025 (Lei Complementar nº 214/2025), a venda de bens industrializados de origem nacional para empresas habilitadas na Zona Franca tem alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e de CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Quem vende mantém o crédito dos tributos pagos nas compras, como numa exportação.

Segundo o advogado tributarista Ivson Coêlho, procurador e ex-procurador-geral do Município de Manaus, e doutor pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), é nesse crédito que mora a atenção. “A manutenção dos créditos é o ponto de maior impacto no fluxo de caixa de quem vende para a ZFM. Um erro comum é tratar a questão apenas pela ótica da alíquota”, afirma.

Crédito que pode ficar parado

Sem imposto a recolher nas vendas para a região e pagando tributo nos insumos, energia, fretes e serviços, a empresa tende a acumular saldo credor. A devolução em dinheiro pode levar até 30, 60 ou 180 dias, conforme o perfil de quem pede. “Para quem tem Manaus como mercado estratégico, receber o crédito em 30 ou em 180 dias muda o capital de giro da operação. A organização documental precisa começar antes de janeiro”, diz Coêlho.

Há ainda requisitos. O comprador precisa estar habilitado, alguns produtos ficam fora do regime e a entrada da mercadoria na Zona Franca tem de ser comprovada nos prazos. Sem isso, o fornecedor paga os tributos com acréscimos.

Tem mais um detalhe. Na CBS, o crédito corresponde ao imposto destacado na nota de compra e efetivamente pago, ou quitado de outra forma prevista em lei. Assim, a situação dos fornecedores de quem vende para Manaus também passa a contar. Margem por produto, sistemas de emissão de notas e contratos de longo prazo entram na lista de revisão.

Calendário

Na CBS, as regras valem a partir de janeiro de 2027. Em 28 de outubro, o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência do tributo no ano que vem, número que o Senado tem até 15 de dezembro para confirmar. No IBS, boa parte das regras da Zona Franca começa em 2029.

Segundo Coêlho, o primeiro passo é um mapeamento operação por operação. Ele deve identificar quais vendas se enquadram no tratamento diferenciado e quais exigências documentais e de origem do bem condicionam o crédito.

A Zona Franca manteve os benefícios na reforma porque eles estão protegidos na Constituição até 2073. Para quem vende para lá, a vantagem continua, desde que o crédito seja bem cuidado, com documentação em ordem e acompanhamento da entrada de cada mercadoria na região. “A reforma preservou a Zona Franca no texto constitucional. O trabalho agora é garantir que esse benefício chegue ao balanço de quem vende para a região, e isso depende da qualidade do crédito”, resume o tributarista.

Sobre Ivson Coêlho

Advogado tributarista, Ivson Coêlho é procurador e ex-procurador-geral do Município de Manaus, onde também exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário e de subprocurador-geral. É pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), doutor pela UNIFOR, com pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália.

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