Quem trabalha na prefeitura e pensa em contratar um empréstimo consignado costuma querer saber, antes de tudo, quanto dinheiro vai conseguir e em quantas parcelas pode pagar. A resposta passa pelo cargo. Um servidor efetivo e um comissionado da mesma cidade podem receber propostas com prazos e valores bem diferentes.

Efetivo tem prazo mais longo e teto maior

Para o servidor efetivo, o prazo pode chegar a 120 meses, o equivalente a dez anos de parcelas. Os limites de crédito variam conforme a instituição e, em alguns casos, chegam a R$ 50 mil ou até R$ 200 mil. Esse perfil também costuma poder usar 100% do valor liberado dentro da margem. As taxas para efetivos partem de 3,49% ao mês, sem exigência de avalista, já que o próprio vínculo garante a operação, e em alguns casos o crédito é liberado no mesmo dia da aprovação.

Comissionado segue outra conta

No cargo comissionado, o prazo fica atrelado ao fim do contrato, do mandato ou a uma idade limite. Em alguns convênios, essa idade é de 57 anos para agentes de saúde e de 62 anos para cargos gerais. O teto de crédito também é mais baixo, na casa dos R$ 10 mil, e, para vínculos não efetivos, algumas instituições restringem o uso a 85% da margem líquida.

Contratados temporários, agentes de saúde e de combate a endemias e conselheiros tutelares também seguem tabelas mais restritas, definidas por cada instituição financeira. Estagiários costumam ficar de fora, assim como aposentados e pensionistas do próprio município sem convênio específico ativo.

Quem já tem contrato em andamento também encontra diferenças. A portabilidade, regulamentada via CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) e isenta de IOF, e o refinanciamento, que geralmente exige pelo menos metade do contrato original paga em folha, variam conforme o vínculo e a instituição.

A margem da cidade entra na conta

Além do cargo, o valor possível depende da margem consignável, que é o percentual do salário que pode ser comprometido com as parcelas. Esse número é definido por cada prefeitura. Em Caraguatatuba (SP), chega a 35% para operações em geral. Em Santos (SP), a margem facultativa é de 40% do valor líquido mensal.

A explicação está no funcionamento do produto. O desconto em folha só existe quando há convênio formal entre a instituição financeira e o órgão pagador, que para o servidor municipal é a prefeitura, e não um sistema nacional único como o do INSS.

E o 13º?

O calendário também pesa. O salário segue o cronograma definido por cada prefeitura, e o 13º costuma ser pago em parcelas ao longo do segundo semestre, conforme a legislação e o calendário orçamentário do município. Uma oferta pensada para coincidir com o 13º em uma cidade pode não fazer sentido na vizinha, onde a data ou o parcelamento são outros.

Por que a proposta padrão pode não servir

Muitas instituições usam um único modelo de consignado para aposentados do INSS, trabalhadores CLT e servidores públicos de todas as esferas. Quando isso acontece, prazo e limite partem de uma referência genérica, que pode não refletir o que está autorizado para aquele cargo naquele município.

A Creditrato, consultoria financeira de Taubaté (SP) dedicada exclusivamente a servidores municipais do Vale do Paraíba, do Litoral Norte e da Baixada Santista, trabalha justamente com esse recorte, ajustando cada orientação ao convênio, à margem, ao calendário e ao vínculo do servidor atendido.

“Quando a régua é a mesma para todo mundo, o servidor acaba pagando por uma generalização que não é dele”, diz Fernando Moreira, especialista da Creditrato.

No fim, quanto o servidor municipal consegue pegar depende de três fatores: o cargo que ocupa, a cidade onde trabalha e a instituição que concede o crédito.

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