Abrir um MEI (microempreendedor individual) ou usar o CNPJ de alguém da família para contratar plano de saúde virou quase uma dica de corretor. A mensalidade de entrada costuma ser menor, e a família entra no contrato como se fosse uma pequena empresa. O que quase ninguém conta na hora da assinatura é o outro lado dessa conta: planos empresariais não seguem o limite de reajuste que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fixa para os planos individuais e familiares. O advogado André Frutuoso, especialista em Direito à Saúde e sócio-fundador da Frutuoso Advocacia, explica por que essa escolha pode sair cara e o que a Justiça tem decidido.

O que muda quando o plano vira “empresarial”

No plano individual, o aumento anual tem teto. Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o máximo permitido é 5,11%. No empresarial, não existe limite em lei. Segundo o Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS, os coletivos com menos de 30 vidas, grupo em que entram os planos contratados por MEI, tiveram reajuste médio de 14,24% em 2025.

Parece pouca diferença num ano só. Em cinco, não é. Um estudo do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) mostrou que, de 2018 a 2022, os planos individuais subiram 35,41% no acumulado, enquanto os coletivos empresariais com até 29 vidas subiram 82,36%.

Por que o reajuste pesa mais numa família

Nos planos empresariais pequenos, o aumento costuma ser calculado pela sinistralidade, que é o quanto os próprios usuários acionaram o convênio. Numa família de três ou quatro pessoas, basta uma internação ou um tratamento mais longo para o índice do ano seguinte disparar.

E o plano individual ficou difícil de achar. Dados do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) de julho de 2026 mostram que 44,7 milhões dos 53,2 milhões de brasileiros com plano médico-hospitalar, ou 84,2%, estão em contratos coletivos.

“No contrato, o plano se apresenta como uma negociação entre uma empresa e uma operadora de saúde. Na realidade, trata-se de pai, mãe e filhos, sem poder de barganha, buscando apenas assegurar o atendimento médico”, afirma Frutuoso.

A saída que a Justiça tem aceitado

Os tribunais chamam esse tipo de contrato de falso coletivo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) admite, em casos excepcionais, tratar como plano familiar o empresarial que só atende poucas pessoas da mesma família, com aplicação do índice da ANS no lugar do reajuste da operadora. Não existe um número mínimo ou máximo de vidas: o que se analisa é se há um grupo empresarial de verdade ou uma família em busca de atendimento. Em maio e junho de 2026, decisões dos ministros Maria Isabel Gallotti e Raul Araújo mantiveram esse entendimento. Quem consegue o reconhecimento pode pedir de volta o que pagou a mais nos três anos anteriores à ação, segundo o Tema 610 do STJ.

Frutuoso alerta para não agir no impulso quando a mensalidade apertar. “Quando a mensalidade se torna insustentável, a reação inicial é, muitas vezes, o cancelamento. Só que essa decisão interrompe acompanhamentos contínuos e tratamentos em curso. Antes de renunciar ao plano, é fundamental verificar se o CNPJ em questão não esconde, na verdade, uma família”, diz.

Então, vale a pena contratar pelo MEI?

Vale saber exatamente o que se está trocando. O plano pelo MEI pode ter mensalidade inicial menor, mas deixa a família sem o teto de reajuste da ANS. Para quem já está nesse modelo e vê o boleto subir acima do índice oficial, o caminho é guardar contrato, cartas de reajuste e boletos e verificar se o caso se enquadra no falso coletivo antes de cancelar.

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