A distância entre pais e filhos não elimina a obrigação de prestar alimentos, mas pode tornar sua cobrança mais complexa quando um dos envolvidos vive no exterior. Para lidar com essas situações, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos de cooperação internacional que permitem encaminhar pedidos entre países e buscar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.
O tema ganha relevância diante da mobilidade internacional das famílias, que pode envolver mudanças de residência, vínculos profissionais em outros países e diferentes locais de residência do responsável pelo pagamento e do beneficiário. Nesses casos, conhecer os instrumentos jurídicos disponíveis é importante para identificar os caminhos possíveis para a solicitação e a efetivação dos alimentos.
Segundo as advogadas Bruna Santana e Rosana Couto, sócias do escritório Santana & Couto Advogados, a legislação brasileira e os acordos internacionais oferecem alternativas para lidar com essas demandas, cuja condução depende das circunstâncias de cada caso.
A cooperação entre países
Entre os principais instrumentos aplicáveis está a Convenção da Haia de 2007, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 9.176/2017. O acordo estabelece mecanismos de cooperação para questões relacionadas à obrigação alimentar, incluindo pedidos de fixação, reconhecimento, execução e modificação de decisões.
O Brasil também integra a Convenção de Nova York de 1956, que prevê mecanismos para a prestação de alimentos no exterior. A aplicação de cada instrumento depende, entre outros fatores, dos países envolvidos e dos acordos internacionais aos quais estão vinculados.
Na prática, esses mecanismos permitem que solicitações sejam encaminhadas por meio de autoridades designadas pelos países participantes. No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atua como Autoridade Central no âmbito da Convenção da Haia. Nos casos relacionados à Convenção de Nova York, essa função é exercida pela Procuradoria-Geral da República.
A cooperação institucional pode facilitar o encaminhamento da documentação e a comunicação entre as autoridades competentes, reduzindo a necessidade de o interessado organizar diretamente todos os procedimentos no país estrangeiro. As medidas efetivamente disponíveis, porém, variam conforme a legislação local e as características do pedido.
Quando a Justiça brasileira pode atuar
A existência de vínculos com o Brasil também pode permitir que uma ação de alimentos seja proposta perante a Justiça brasileira, mesmo quando a relação familiar envolve mais de um país.
O artigo 22 do Código de Processo Civil prevê hipóteses de competência internacional da autoridade judiciária brasileira, incluindo demandas de alimentos quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil ou quando o réu mantiver vínculos econômicos relevantes com o país, conforme os critérios legais.
Essa possibilidade pode ser importante quando o responsável pelo pagamento reside no Brasil ou possui rendimentos e bens em território nacional. A definição da via adequada, entretanto, exige a análise das circunstâncias concretas, da localização das partes e do patrimônio envolvido.
Quando há uma decisão estrangeira que precisa produzir efeitos no Brasil, pode ser necessário recorrer ao procedimento de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dependendo da situação, também existem medidas processuais destinadas a lidar com pedidos urgentes.
Decisões urgentes e o papel do STJ
Em março de 2026, o STJ analisou a HDE 13.796/EX, relacionada a uma decisão da Justiça da Polônia que estabeleceu alimentos cautelares em favor de duas crianças. No caso, foi concedida tutela provisória de urgência para permitir o início da execução provisória da decisão estrangeira antes do encerramento definitivo do procedimento de homologação.
A medida evidencia a possibilidade de análise judicial de providências urgentes em situações específicas, considerando os requisitos legais aplicáveis. Isso não significa que toda decisão estrangeira possa ser executada automaticamente no Brasil, pois a adoção dessas medidas depende da avaliação judicial e das particularidades do processo.
Para famílias que vivem entre diferentes países, a escolha do procedimento pode influenciar o encaminhamento da demanda. A análise da legislação aplicável, dos tratados internacionais e dos vínculos das partes com cada território ajuda a identificar as alternativas juridicamente possíveis para buscar a fixação ou o cumprimento da obrigação alimentar.
Sobre as autoras
Bruna Santana é advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 59.971, sócia do escritório Santana & Couto Advogados, com oito anos de atuação profissional e especialização em Direito Processual Civil.
Rosana Couto é advogada inscrita na OAB/DF 28.874, sócia do escritório Santana & Couto Advogados, com 15 anos de experiência e especialização em Direito de Família e Sucessões.
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