Um pai transfere ao filho a propriedade de um pomar de laranjas, mas reserva para si o usufruto. Quando chega a primeira colheita, os dois discordam sobre quem pode negociar as frutas. No caso fictício, o usufruto do pomar e a propriedade da terra estão legalmente separados, e essa diferença muda a resposta.
Quem recebe as laranjas se o pai conserva o usufruto?
O usufruto do pomar permite separar o direito de propriedade do aproveitamento econômico do imóvel. Pelo artigo 1.394 do Código Civil, o usufrutuário tem direito à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos enquanto durar esse direito.
Assim, o filho pode constar como proprietário sem receber automaticamente a renda da produção. Para imóveis, a constituição do usufruto depende de registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 1.391, ressalvada a hipótese legal de usucapião.

A data de início ou término muda a colheita
O artigo 1.396 estabelece uma regra particular: os frutos naturais que ainda estão pendentes quando começa o usufruto pertencem ao usufrutuário, salvo direito adquirido por outra pessoa. A norma não exige compensar despesas de produção por essa passagem.
Na extinção do usufruto, a lógica se inverte para os frutos ainda pendentes: eles pertencem ao proprietário, também sem compensação dessas despesas. Laranjas já colhidas, contratos anteriores e negociações com terceiros podem exigir outra análise.
Veja como o início, a vigência e o fim do usufruto alteram a atribuição das laranjas pendentes no pomar:
| Momento | Condição das laranjas | Titular indicado pela regra | Ressalva |
|---|---|---|---|
| Início | Frutos naturais ainda pendentes | Usufrutuário | Salvo direito de terceiros |
| Durante a vigência | Frutos decorrentes da exploração | Usufrutuário | Considerar negócios anteriores |
| Extinção | Frutos ainda ligados às árvores | Proprietário | Sem compensar despesas de produção |
Quais documentos esclarecem o direito sobre a safra?
A discussão fica mais precisa quando se identifica qual direito estava vigente no momento relevante. Para isso, quatro informações são especialmente úteis.
- Matrícula: verificar quem é proprietário e se o usufruto está registrado.
- Título: conferir a reserva, o prazo e as condições estabelecidas.
- Colheita: distinguir frutos ainda nas árvores daqueles já retirados.
- Venda: examinar contratos, recibos e direitos assumidos com compradores.
A mera presença do nome do filho no registro não basta para atribuir a ele todas as caixas de laranjas do pomar.

O dono do terreno não recebe todas as faculdades
O pai, na condição de usufrutuário, pode administrar a produção e até explorar o imóvel mediante arrendamento. Contudo, o artigo 1.399 proíbe mudar sua destinação econômica sem autorização expressa do proprietário, preservando o sentido da concessão.
A conservação também importa. Despesas ordinárias e reparações extraordinárias seguem regras próprias nos artigos 1.403 e 1.404; receber os frutos não equivale a ter liberdade para comprometer o pomar sem considerar os deveres associados.
Para entender o que o pai pode fazer sem ser dono da terra, confira quatro faculdades e limites jurídicos ligados à administração do pomar:
Vender a colheita é igual a vender o imóvel?
Não. A venda das laranjas envolve frutos da exploração, enquanto a alienação da terra recai sobre o imóvel e seus direitos registrados. Também não se pode simplesmente vender o próprio usufruto: o artigo 1.393 admite cessão de seu exercício, não sua alienação.
Em decisão de 2026, o STJ examinou a legitimidade do nu-proprietário para propor ação de despejo com a anuência da usufrutuária. O precedente ajuda a compreender a separação de faculdades, mas não resolveu uma disputa sobre laranjas.

A primeira safra depende do direito existente naquele momento
Para a família imaginada, o ponto não é escolher entre pai ou filho apenas por quem plantou ou quem tem o nome na escritura. É localizar o começo do usufruto, o estado dos frutos e os acordos válidos.
Isso também difere da regra de frutas que caem no quintal vizinho, disciplinada em outro artigo do Código Civil. A distinção evita misturar conflitos de limite de terreno com o direito real de usufruto.
O post Pai passa um pomar de laranjas para o nome do filho, reserva o usufruto para si e os dois discutem quem pode vender a primeira colheita apareceu primeiro em UAI Notícias.