Imunidade de exportação é a regra que impede o imposto sobre o consumo de encarecer o que o Brasil vende para fora. Na reforma tributária, ela está na Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025: a operação de exportação é imune ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em qualquer setor, e a empresa mantém o direito de usar os créditos das compras ligadas à exportação. Sem a segunda parte, o tributo voltaria embutido no custo.

O transporte de cargas entra nessa regra com uma condição. A imunidade vale para o serviço vinculado direta e exclusivamente à exportação de bens materiais, ou à entrega desses bens no exterior. Fora disso, o frete é tributado no regime regular. A palavra que muda tudo é “exclusivamente”: a mesma transportadora pode ter, no mesmo mês, viagens imunes e viagens tributadas, e a diferença está nos documentos de cada uma.

“No transporte internacional, a conformidade documental já era o que separava a carga que atravessa da carga que fica parada. Com a reforma, ela passa a separar também o frete que gera crédito do frete que gera passivo. É o mesmo princípio da aduana, aplicado agora à apuração”, explica Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) já está preparado: as notas técnicas de 2026 entraram em produção no fim de agosto e o documento passou a carregar os campos do IBS e da CBS antes mesmo da cobrança começar. Em setembro, abriu a janela de opção de regime para o primeiro semestre de 2027.

Há ainda dois efeitos que o executivo aponta: a revisão das tarifas de frete, porque o preço de hoje foi montado com PIS, Cofins e ICMS embutidos, e a mudança na localização das filiais, que deixa de seguir a diferença de alíquota entre estados.

“Com o modelo mudando e as alíquotas ainda sem definição, embarcador e transportador vão ter que revisar tarifa: o frete que foi precificado com PIS, Cofins e ICMS embutidos não fecha no IBS e na CBS. E a unificação das alíquotas muda outra coisa que hoje é estratégica, a distribuição das filiais. Quando o local de carregamento deixa de definir a apuração, a malha se desenha pela operação, não pelo mapa tributário”, afirma Cardoso.

A Interlink Cargo atua entre Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai e tem certificação OEA Segurança desde 2023. Em resumo: a imunidade existe, e o frete de exportação tem direito a ela. Mas ela se prova, não se presume.

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