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Você já olhou sua fatura do cartão de crédito e se perguntou: “Mas o que é esse desconto aqui?” Se for cliente do Itaú, talvez valha a pena conferir com atenção. O banco firmou um acordo para devolver valores cobrados indevidamente em seguros lançados nas faturas do Itaucard por mais de 14 anos, sem que os consumidores tivessem contratado esses produtos.
O seguro que ninguém pediu e veio mesmo assim
A prática investigada pelo Ministério Público de Minas Gerais é bastante simples de entender. Seguros como “seguro-casa”, “seguro fatura protegida” e “seguro compra segura” eram adicionados diretamente nas faturas de clientes do Itaú, sem qualquer autorização prévia. Os valores, geralmente baixos, variavam de R$ 4,30 a R$ 33,90 por mês.
O problema é que a cobrança recorrente de pequenos valores tende a passar despercebida. Um consumidor de Brasília, por exemplo, só percebeu a situação após pagar cerca de R$ 156 em um ano por um seguro que afirma não ter contratado. E o banco chegou a disponibilizar apenas os últimos 12 meses de faturas, dificultando a visualização do histórico completo da cobrança indevida.

Quando o cancelamento virava um labirinto
Outro ponto grave apontado na ação civil coletiva movida pelo MPMG contra o Banco Itaucard é a dificuldade que os consumidores encontravam para cancelar esses produtos. Segundo os relatos colhidos, o banco ora negava o cancelamento, ora prometia retirar a cobrança, mas os lançamentos continuavam aparecendo nas faturas seguintes.
Havia ainda casos de clientes que receberam cobranças de seguros mesmo sem ter desbloqueado o cartão. Isso reforça o entendimento de que as contratações não passaram por qualquer consentimento real do consumidor, o que fere diretamente as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Os documentos que você vai precisar reunir
O acordo firmado entre o Itaú Unibanco, o MPMG e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) estabelece critérios claros para quem quiser solicitar o ressarcimento. Atenção a um ponto fundamental: tanto a cobrança quanto a reclamação precisam ter ocorrido dentro do período coberto, ou seja, entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Quem não registrou reclamação até essa data não tem direito ao ressarcimento.
Veja o que precisa ser reunido para fazer o pedido:
- Comprovante da cobrança: fatura do cartão com o lançamento do seguro indevido, dentro do período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025.
- Registro de reclamação: comprovante de que você reclamou — também até 18 de dezembro de 2025 — em canais como Consumidor.gov.br, Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec, Reclame Aqui ou no próprio Itaú.
- Dados bancários: informações para que o eventual ressarcimento seja processado pelo banco.
- Como enviar: pelo e-mail ressarcimentoseguros@itau-unibanco.com.br ou pelo telefone 3004-8428, até 23 de março de 2028.
Pontos-chave
14 anos
Período em que as cobranças indevidas ocorreram nas faturas do Itaucard
Mar/2028
Prazo limite para envio dos documentos pedindo ressarcimento ao Itaú
R$ 0
Custo do pedido: o banco não pode cobrar nada neste processo de ressarcimento
Atenção redobrada: golpistas podem aproveitar o caso
O Itaú deixou claro em comunicado oficial que o processo de ressarcimento é gratuito e que ninguém será contatado pelo banco para pedir senhas, códigos de verificação ou dados pessoais por telefone. Ou seja, se alguém ligar se passando por representante do banco para “ajudar” com o ressarcimento, é golpe.
Toda a solicitação deve ser feita pelo consumidor de forma ativa, pelo e-mail ou telefone oficiais indicados acima. O prazo para análise e pagamento será informado exclusivamente por esses meios. Desconfie de qualquer contato não solicitado que mencione o caso.

Um acordo que serve de lição para o setor bancário
A resolução desse caso, que envolveu uma ação civil coletiva movida pelo MPMG e a participação do Idec, reforça o papel das entidades de defesa do consumidor no monitoramento de práticas abusivas por parte de instituições financeiras. O direito à devolução de cobranças indevidas é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, e casos como esse mostram que a persistência na reclamação pode, de fato, resultar em ressarcimento concreto.
Se você foi cliente do Itaucard em algum momento entre 2011 e 2025, vale revisar suas faturas antigas. Pequenas cobranças mensais somadas ao longo de anos podem representar um valor considerável a ser recuperado.
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O post O Itaú terá que reembolsar os clientes pelas cobranças indevidas que duraram 14 anos apareceu primeiro em UAI Notícias.