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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (9) que conseguiu assegurar na Justiça Federal que não indígenas devem desocupar a Terra Indígena (TI) Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Pará.ebc Justiça mantém ordem para não indígenas deixarem TI Apyterewa, no Paráebc Justiça mantém ordem para não indígenas deixarem TI Apyterewa, no Pará

Apesar de a decisão favorável aos indígenas ter sido proferida em maio deste ano, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, ela foi divulgada hoje pela AGU.

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A desintrusão da área foi concluída em março do ano passado, quando um ato do governo federal marcou a devolução do território ao povo Parakanã.  

Os não indígenas, entretanto, reivindicavam o direito de permanecer na área até o pagamento pelas benfeitorias realizadas e serem reassentados pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).

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O TRF-1 negou o pedido para derrubar a decisão de primeira instância que determinou a reintegração de posse favorável aos indígenas. Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que não ficou demostrada a ilegalidade da decisão que determinou a desintrusão.

“A jurisprudência deste tribunal já firmou entendimento de que a indenização por benfeitorias só é devida quando decorrentes de posse de boa-fé, o que não restou demonstrado no caso em tela”, diz a decisão.

A Terra Indígena Apyterewa foi homologada em 2007, mas enfrentava a presença de invasores e de atividades ilegais.

Em novembro de 2023, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve o trabalho de desintrusão. Na ocasião, Barroso derrubou uma liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu a retirada de particulares.