A resposta curta é sim. Empresa que pagou tributo a mais, ou pagou sem dever, pode recuperar o valor, desde que dentro do prazo de cinco anos. O que a maioria não sabe é quanto tem, onde está e que a janela para isso ficou mais curta.
O motivo é a reforma tributária. Pela Lei Complementar 214/2025, 2026 é o ano de teste do novo sistema, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados na nota fiscal. Em 2027, a CBS passa a valer de verdade e o PIS e a Cofins, onde está boa parte do crédito que as empresas podem recuperar, começam a ser extintos.
“O empresário do Lucro Real está sentado em cima de um ativo que ele não contabiliza. É tributo que a empresa pagou a maior, ou pagou sem dever, e que a legislação permite recuperar. Até ontem isso era um projeto para quando sobrasse tempo. Com a reforma, virou uma decisão com prazo, porque o sistema que gerou esse crédito está sendo desligado”, diz Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
Segundo ele, nas empresas do Lucro Real o crédito costuma estar em três lugares: na forma como a empresa calcula o crédito de insumo de PIS e Cofins, na inclusão indevida de tributos na base de cálculo de outros tributos e nas contribuições sobre verbas trabalhistas de natureza indenizatória, que não deveriam entrar na conta. Tudo consolidado na jurisprudência.
Como descobrir? Não é olhando a alíquota. É cruzando a apuração dos últimos cinco anos com a operação real da empresa, um trabalho feito junto com o contador.
“A gente não parte de tese, a gente parte da empresa. Pega os últimos cinco anos de apuração, olha o que foi pago e compara com o que era devido. O crédito aparece no cruzamento, e ele é diferente numa indústria, numa transportadora ou numa empresa de serviços. Por isso a primeira etapa é sempre o diagnóstico, e ele é feito junto com o contador da empresa: ninguém conhece a apuração melhor do que ele”, explica o consultor.
Depois de identificado, o crédito é compensado com tributos federais que a empresa vai pagar, dentro das regras da Receita Federal (IN RFB 2.314). Na prática, vira caixa: dinheiro que entra sem empréstimo e sem juros. E a reforma não apaga esse crédito, mas também não para o relógio: pela Lei Complementar 214/2025, o prazo continua correndo e só migra para o novo sistema o que estiver escriturado.
E há um passo formal nesse caminho: o PUC (Pedido de Utilização de Crédito), funcionalidade obrigatória para comunicar à Receita Federal como a empresa pretende usar o saldo de PIS e Cofins acumulado até 31 de dezembro de 2026. O pedido segue pelo PerDcomp Web, integrado à EFD-Contribuições de dezembro de 2026, com envio trimestral e separado por tributo. Passada a análise de risco da Receita, o saldo aprovado pode virar ressarcimento, compensação tradicional ou abatimento de débitos da CBS. Vale só para a CBS; o ICMS segue outro caminho, com o CGIBS (Comitê Gestor do IBS) à frente.
Na Trinity, o diagnóstico é a primeira fase do projeto e não custa nada para a empresa. Ela manda a apuração e recebe o mapa: quanto existe, em que frente e até quando. A consultoria só é paga sobre o que for recuperado. Ou seja: pode pedir de volta. O que não dá é esperar.
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