Mendonça envia ao plenário do STF decisão que prorroga CPMI do INSS

O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica manteve nesta segunda-feira (23) a prisão de seis homens detidos no último sábado (21) por agredir uma capivara. O crime ocorreu na Ilha do Governados, zona norte do Rio. ebc Agressores de capivara tem prisão convertida em preventiva, no Rioebc Agressores de capivara tem prisão convertida em preventiva, no Rio

Os detidos tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Os detidos são: Wagner da Silva Bernardo, Matheus Henrique Teodosio, Paulo Henrique Souza Santana, Pedro Eduardo Rodrigues, José Renato Beserra da Silva e Isaias Melquiades Barros da Silva.

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Segundo a denúncia, os seis, junto com dois adolescentes, são acusados de agredir violentamente uma capivara, utilizando barras e ripas de madeira, algumas, inclusive, com pregos.

As agressões teriam ocorrido durante a madrugada do último sábado na Rua Repouso, no Jardim Guanabara, na zona norte do Rio. Os oito acusados foram localizados e presos ainda no dia do crime ambiental contra a capivara.

Já os dois adolescentes, que estavam juntos com os seis homens na sessão de espancamento contra a capivara, tiveram as internações provisórias determinadas no domingo (22) pela Vara da Infância e da Adolescência da Capital. 

“A gravidade em concreto do delito demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. As imagens amplamente divulgadas pela mídia e que circulam nas redes sociais revelam a extrema crueldade do crime praticado. Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva”, determinou o juiz Rafael Rezende.

Na decisão, o magistrado também ressaltou a crueldade e os meios empregados pelos acusados na agressão ao animal.

“A pluralidade de agentes, o envolvimento de adolescentes no crime, o potencial lesivo dos instrumentos usados no crime (pedaços de madeira, alguns deles contendo pregos) e a diversidade de golpes desferidos, capazes de causar intenso sofrimento físico ao indefeso animal, aumentam a reprovabilidade da conduta dos custodiados”. 

O juiz negou os pedidos das defesas dos acusados de liberdade provisória por terem residência fixa e serem réu primários.